Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS - LEVANTAMENTO FISCAL. CONTROLES PARALELOS DE VENDA. PRESUNÇÃO. EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE. PERÍODO JÁ FISCALIZADO. DESCABIDO REFAZIMENTO.
Texto:1 - Não pode subsistir a acusação fiscal de omissão de venda com respaldo em meros documentos de controle interno do contribuinte. O crédito tributário deve estar revestido de liquidez e certeza para ser exigido, sendo ilegítima a sua cobrança com base em presunções.
2 - Estabelecimento que sofreu levantamento fiscal em profundidade não pode ser submetido a nova fiscalização em cima do mesmo período já auditado, mormente quando o novo procedimento se ampara apenas em indícios de omissão de saída.
3 - Reformada decisão de 1ª instância para considerar, por maioria de votos e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, improcedente a ação fiscal. (Vencido o Conselheiro Dr. José Carlos Pereira Bueno – Representante da Fazenda Pública).
Ementa nº:006/99
Processo nº:040/98/CAT
AIIM/NAI nº:39770
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 006/99
Data Decisão/Acordão:01/13/1999
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:02/99-CAT/Pleno - D.O.E. 06/04/99