Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM RETIFICADO ANTERIORMENTE À DECISÃO MONOCRÁTICA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Devidamente intimada da decisão singular, a autuada limitou-se a pedir prorrogação de prazo para apresentação de defesa, contudo, ainda que deferido seu pleito, não ofereceu resistência ao julgado, deixando transcorrer “in albis”, o período recursal. Também os autuantes nada acrescentaram. Por conseguinte, resta desaparecida a matéria litigiosa nos presentes autos. Reformada, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, apenas para julgá-la procedente na forma retificada, aplicando-se às penalidades as disposições da Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:290/2000
Processo nº:099/99/CAT
AIIM/NAI nº:45039
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 290/2000
Data Decisão/Acordão:11/28/2000
Nome do RelatorDulcinéia Souza Magalhães - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:01/2001-CAT - D.O.E. 31/01/2001