Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE AUTENTICAÇÃO DE LIVROS, CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO - FALTA DE REGISTRO DE NOTAS, IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO EM OUTRO ESTABELECIMENTO - RETIFICAÇÃO DE AIIM, CABIMENTO - APLICAÇÃO DE JUROS E IMPOSIÇÃO DE MULTA NA FALÊNCIA - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIMENTO.
Texto:Quanto à falta de autenticação de livros, a própria recorrente reconheceu que a infração se consumou, apenas alegou que a multa seria equivocada, o que não procede, uma vez que a penalidade aplicada ao caso é justamente aquela prevista em lei, cuja validade não possui competência este Conselho para avaliar. Cada estabelecimento é autônomo para fins de cumprimento dos deveres instrumentais, logo, caracterizou-se a infração acessória independentemente do fato de terem as notas lançadas ou não em livro de outro estabelecimento. A retificação do AIIM é permitida, uma vez que obedeceu ao que determinava o artigo 473, § 4º, do RICMS. Não há qualquer previsão na legislação mato-grossense de dispensa de multa e juros na falência, razão pela qual fica este Conselho impedido, por ausência de competência, não só de apreciar como também de dar provimento a tal pretensão da recorrente.
Por maioria, vencido o Conselheiro Revisor que nega admissibilidade ao recurso em relação a questionamentos de inconstitucionalidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que permaneceu inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal retificada.
Ementa nº:052/2005
Processo nº:206/2003-CAT
AIIM/NAI nº:25873
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 052/2005
Data Decisão/Acordão:03/22/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005