Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - MATERIALIDADE COMPROVADA - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:A regra punitiva não determina prazo entre uma reincidência e outra, apenas determina que o descumprimento das obrigações, instituídas pela legislação do ICMS, entre elas, a resistência em prestar informações solicitadas pelo fisco ou por qualquer meio causar embaraço, dificultar ou impedir a ação fiscalizadora, sujeitará o infrator à multa, cujo valor poderá ser agravado, na medida em que este, sucessivamente, deixe de atender às exigências do fisco. Mantida, por maioria de votos (vencido o Conselheiro Relator), afastado o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:079/98
Processo nº:205/96/CC
AIIM/NAI nº:44811
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 057/98
Data Decisão/Acordão:03/26/1998
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:09/98-CC/Pleno - D.O.E. 01/07/98