Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. PENEIRÃO - COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DE NF’S - INFRAÇÃO PARCIALMENTE DESCARACTERIZADA. 2. PARCELAMENTO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - SALDO REMANESCENTE - IMPUTAÇÃO. RECURSOS DE OFICIO E VOLUNTÁRIO - IMPROVIDOS.
Texto:1. Entende-se que a comprovação do registro de Notas Fiscais no Livro de Entradas, descaracteriza a infração de falta de registro de notas fiscais de entrada e, a conseqüente, omissão de vendas. 2. A imputação para fins de cálculo do saldo remanescente do crédito tributário, é efetuada a partir dos pagamentos já efetuados; inexistindo a possibilidade de se considerar pagamentos não ocorridos.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento dos recursos, mantendo-se a decisão monocrática.
Ementa nº:094/2006
Processo nº:044/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38755001100004200210
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 094/2006
Data Decisão/Acordão:08/17/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006