Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS – RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:O item 1, da exordial, informa omissão de vendas no período ali apontado, porém, não há na referida peça qualquer alusão à forma como a mesma foi constatada, retirando do feito a certeza e liquidez necessários à manutenção da exigência. Quanto ao item 2, o autuante não informou quais seriam as Notas Fiscais, relacionadas no Relatório ACGR520 emitido pela SEFAZ, que não teriam sido lançadas, bem como, não individualizou, através de demonstrativo consistente, o crédito tributário delas resultante. As ementas transcritas no voto da Cons. Relatora, evidenciam que os AIIM lavrados com preterição do direito de defesa ou que não contenham elementos que assegurem a liquidez e certeza do crédito tributário lançado pelo Fisco, não encontram guarida junto à este Colegiado. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:246/2000
Processo nº:105/99/CAT
AIIM/NAI nº:31824
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 246/2000
Data Decisão/Acordão:10/19/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:10/2000-CAT - D.O.E. 30/11/2000