Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE INFRAÇÃO - NÃO OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO - NULIDADE DOS ATOS POSTERIORES - NÃO APRECIAÇÃO DO MÉRITO - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Pela análise do processo restou clara a falta de oferecimento de contestação pelo fiscal autuante, que apresentou em seu lugar peça alheia ao presente feito, ou seja, revisão de estimativa. Declarada, por unanimidade de votos, e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a nulidade do processo a partir de fls. 10, inclusive, determinando-se a devolução dos autos ao autuante para oferecimento da contestação nos termos do artigo 483 do RICMS e posterior encaminhamento para julgamento singular.
Ementa nº:161/98
Processo nº:111/97/CC
AIIM/NAI nº:54103
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 139/98
Data Decisão/Acordão:08/27/1998
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:14/98-CAT/Pleno - D.O.E. 24/09/98