Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CONFECÇÃO DE BILHETES DE PASSAGEM SEM AUTORIZAÇÃO DO FISCO – ENCOMENDA DA RESPECTIVA CONFECÇÃO JÁ APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO – DOCUMENTOS FISCAIS CONSIDERADOS DE CARÁTER INTRAMUNICIPAL – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O AIIM vestibular cuida da confecção de documentos fiscais sem autorização do fisco estadual. Trata-se de infração reflexa que tem no seu reverso a encomenda, igualmente penalizada. Ocorre que, ao apreciar o Mandado de Segurança em que se discutiu se a empresa encomendante dos documentos fiscais em tela, necessitava, ou não, de autorização do fisco estadual para promover a encomenda, o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado considerou-os como bilhetes de passagem intramunicipal e, como tais, não se submetendo àquele controle. Ora, por já ter sido reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça que a empresa transportadora não dependia de autorização do fisco estadual para encomendar os aludidos bilhetes de passagem, forçoso é admitir que a execução do serviço também escapa ao seu controle. Reformada, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal para julgá-la improcedente.
Ementa nº:162/2000
Processo nº:189/96/CAT
AIIM/NAI nº:35462
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 162/2000
Data Decisão/Acordão:06/13/2000
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:06/2000-CAT - D.O.E. 26/07/2000