Texto: | O AIIM vestibular cuida da confecção de documentos fiscais sem autorização do fisco estadual. Trata-se de infração reflexa que tem no seu reverso a encomenda, igualmente penalizada. Ocorre que, ao apreciar o Mandado de Segurança em que se discutiu se a empresa encomendante dos documentos fiscais em tela, necessitava, ou não, de autorização do fisco estadual para promover a encomenda, o Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado considerou-os como bilhetes de passagem intramunicipal e, como tais, não se submetendo àquele controle. Ora, por já ter sido reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça que a empresa transportadora não dependia de autorização do fisco estadual para encomendar os aludidos bilhetes de passagem, forçoso é admitir que a execução do serviço também escapa ao seu controle. Reformada, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal para julgá-la improcedente. |