Texto: | O autuante, ao oferecer a contestação, acatou os argumentos da autuada quanto a Nota Fiscal nº 1905 e retificou o valor do crédito tributário. Da retificação foram dadas vistas à autuada, conforme consta do verso da fl. 42, não tendo esta se manifestado no prazo regulamentar, ensejando, desta forma, a manutenção, pela i. julgadora monocrática, do crédito tributário no valor retificado pelo autuante. Reformada, por unanimidade, afastando-se do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente em seu valor retificado. |