Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM RETIFICADO - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:O autuante, ao oferecer a contestação, acatou os argumentos da autuada quanto a Nota Fiscal nº 1905 e retificou o valor do crédito tributário. Da retificação foram dadas vistas à autuada, conforme consta do verso da fl. 42, não tendo esta se manifestado no prazo regulamentar, ensejando, desta forma, a manutenção, pela i. julgadora monocrática, do crédito tributário no valor retificado pelo autuante. Reformada, por unanimidade, afastando-se do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente em seu valor retificado.
Ementa nº:047/98
Processo nº:251/96/CC
AIIM/NAI nº:48862
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 025/98
Data Decisão/Acordão:02/05/1998
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:06/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/03/98