Texto: | Os acordos de parcelamentos de débitos relativos ao ICMS, em sua grande maioria, são celebrados em documentos que não descrevem a ocorrência do fato gerador do imposto, bem como os dispositivos legais infringidos. Porém, para inscrição em dívida ativa, faz-se necessária a observância de todos os requisitos essenciais previstos em lei, daí a relevância da lavratura do AIIM, por autoridade competente. Reformada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a exigência contida na peça inaugural, reconhecendo-se a procedência da ação fiscal. |