Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DENÚNCIA DE ACORDO DE PARCELAMENTO FISCAL - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Os acordos de parcelamentos de débitos relativos ao ICMS, em sua grande maioria, são celebrados em documentos que não descrevem a ocorrência do fato gerador do imposto, bem como os dispositivos legais infringidos. Porém, para inscrição em dívida ativa, faz-se necessária a observância de todos os requisitos essenciais previstos em lei, daí a relevância da lavratura do AIIM, por autoridade competente. Reformada, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou improcedente a exigência contida na peça inaugural, reconhecendo-se a procedência da ação fiscal.
Ementa nº:033/98
Processo nº:137/96/CC
AIIM/NAI nº:43082
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 011/98
Data Decisão/Acordão:01/20/1998
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:05/98-CC/Pleno - D.O.E. 18/02/98