Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENÇA ICMS PROVA INADMITIDA PROPOSITURA DE AÇÃO DECLARATÓRIA RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO -
Texto:Inadmite-se o lançamento do imposto escorado em declaração firmada por consumidor final e em cópia de canhoto de cheque, desacompanhados, respectivamente, da comprovação do pagamento do valor declarado e da cópia do cheque compensado. A propositura de ação judicial para declaração de validade de títulos públicos, ainda que motivada pela intenção de compensar crédito tributário constituído, não caracteriza desistência do litígio na esfera administrativa, tampouco impede que se efetue o controle do ato do lançamento tributário.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos e, em consonância com o parecer da d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso. Divergiu-se, porém, para dar-lhe provimento, reformando-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, nos termos das retificações processadas neste Colegiado, consoante voto da Conselheira Revisora.
Ementa nº:016/2004
Processo nº:597/2002-CAT
AIIM/NAI nº:385
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 016/2004
Data Decisão/Acordão:02/05/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:03/2004-CAT - D.O.E. 18/03/2004