Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. DECISÃO SINGULAR EQUIVOCADA – 2. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RECONHECIDAMENTE DEVIDO - RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO.
Texto:1. Se a ação foi considerada procedente no valor retificado, não há que se falar em reexame necessário, porém, não existe neste processo nenhuma retificação ao AIIM, há sim, concordância expressa da autuante com a impugnação apresentada pela autuada, o que, em hipótese alguma, supre a referida peça.
2. Quanto ao recurso interposto pela autuada, este restringe-se à discordância em relação aos cálculos constantes da decisão a quo e aquele demonstrado no parcelamento concedido, todavia, esta se mostra inócua, pois no momento daquela decisão, só havia nos autos prova material de pagamento da 1ª parcela, o que não quer dizer que outras parcelas pagas, não seriam descontadas quando da efetiva quitação do crédito tributário.
Reformada, por maioria de votos (vencidos os Cons. Relator e Revisor) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal retificada, para julgá-la parcialmente procedente, em face da ausência de retificação, sendo procedente integralmente o item I e parcialmente procedentes os itens II e III, subsistindo quanto a estes dois últimos itens, a exigência referente às Notas Fiscais indicadas, ressalvada a adequação da penalidade aplicada aos itens I e II, à Lei nº 7.098/98, devendo ser deduzidos do cálculo final os valores comprovadamente recolhidos e encaminhadas cópias de peças processuais à Coordenadoria de Fiscalização, para as providências cabíveis.
Ementa nº:025/2000
Processo nº:066/98/CAT
AIIM/NAI nº:25975
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 025/2000
Data Decisão/Acordão:02/08/2000
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:01/2000-CAT - D.O.E. 23/02/2000