Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO ADQUIRIDO EM TRANSFERÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CESSIONÁRIA NÃO-ADQUIRENTE DE PRODUTOS DA ATIVIDADE RURAL – PROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL COM APLICAÇÃO DA MULTA DE CARÁTER RESIDUAL -
Texto:O acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça autorizava a transferência de créditos somente aos adquirentes dos produtos agrícolas, e a autuada, cessionária dos créditos fiscais transferidos, explora o ramo de comércio de automóveis, de modo que a transação aqui discutida não estava albergada judicialmente. A conduta praticada não se enquadra nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” ou “c”, do inciso II, do artigo 45, da Lei nº 7098/98, restando aplicável a penalidade prevista na alínea “d” daquele dispositivo.
Por maioria, afastou-se, em parte, do parecer do douto Representante Fiscal, vencidas as Conselheiras Relatora e Revisora, e decidiu-se, nos termos do voto em separado da Conselheira Helma Auxiliadora Martins da Cunha, pelo conhecimento e provimento do recurso de ofício e pela reforma da decisão singular que julgou nula a ação fiscal, para julgá-la procedente na sua forma retificada às fls. 406/407.
Ementa nº:222/2004
Processo nº:155/2003-CAT
AIIM/NAI nº:002142
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 222/2004
Data Decisão/Acordão:09/21/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:10/2004-CAT - D.O.E. 27/10/2004