Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA PARCIALMENTE ILIDIDA – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:Em instância monocrática a autuada comprovou que parte da exigência já constava de outro Auto de Infração, bem como havia recolhido anteriormente à lavratura da exordial, integralmente, o ICMS dos meses de jan/94 e jun/95 e parcialmente dos meses de jul/95 e ago/95. Às fls., o crédito tributário foi retificado, abrindo-se vistas à contribuinte que deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação complementar. Reformada, por unanimidade e contrariando as conclusões do parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente, em parte, a ação fiscal, para, tão-somente, julgá-la procedente na forma retificada às fls., já adequada à Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:005/2001
Processo nº:178/99/CAT
AIIM/NAI nº:44843
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 005/2001
Data Decisão/Acordão:01/26/2001
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:02/2001-CAT - D.O.E. 05/03/2001