Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUÍDO COM FALHAS - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:Não é possível asseverar a certeza e liquidez do crédito tributário da forma como está contida a exigência fiscal no AIIM. Mantida, por maioria de votos (vencidos os Conselheiros José Carlos Pereira Bueno, Jorge Luiz Martins Defanti e Maria Luiza Barreto Lombardi) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, nos termos do voto da Conselheira Relatora, ressalvada a necessidade de nova ação fiscal.
Ementa nº:168/99
Processo nº: 086/97/CAT
AIIM/NAI nº:54336
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 051/99
Data Decisão/Acordão:10/21/1999
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99