Texto: | Não é possível asseverar a certeza e liquidez do crédito tributário da forma como está contida a exigência fiscal no AIIM. Mantida, por maioria de votos (vencidos os Conselheiros José Carlos Pereira Bueno, Jorge Luiz Martins Defanti e Maria Luiza Barreto Lombardi) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, nos termos do voto da Conselheira Relatora, ressalvada a necessidade de nova ação fiscal. |