Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITOS INDEVIDOS REFERENTES A AQUISIÇÕES, CUJAS SAÍDAS ESTÃO ISENTAS, E FALTA DE TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO UTILIZADO RELATIVO ÀS ENTRADAS DE MERCADORIAS CUJAS SAÍDAS FORAM ALCANÇADAS PELO DIFERIMENTO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Em que pesem as argumentações da recorrente, a matéria está pacificada nos nossos tribunais, mormente em julgado realizado pelo Superior Tribunal de Justiça trazido à colação no douto parecer da Representante Fiscal (RE nº 29.228-5 SP - DOU - DJ de 27/09/93). Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:038/98
Processo nº:70/96/CC
AIIM/NAI nº:38317
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 016/98
Data Decisão/Acordão:01/28/1998
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:05/98-CC/Pleno - D.O.E. 18/02/98