Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – FALTA DE REGISTRO DE NOTA FISCAL – IMPOSTO ESTIMADO NÃO RECOLHIDO – TAD PENDENTE DE QUITAÇÃO – RECURSO VOLNTÁRIO
Texto:Das quatro acusações fiscais, a relativa ao não pagamento do diferencial de alíquotas não procede, tendo em vista tratar-se de aquisição de mercadorias que teriam de ser destinadas ou à revenda ou utilizadas como insumo no processo de industrialização ou de produção agropecuária. Quanto às notas fiscais tidas como não escrituradas, há que se excluir da relação aquelas cujas cópias não foram juntadas ao processo e aquelas que estão praticamente ilegíveis. A imposição aludida na primeira parte do item II é procedente, uma vez que não foi comprovado o registro de sete notas fiscais, nem que duas delas tivessem sido canceladas. É improcedente a relativa a segunda parte desse item, porquanto ficou demonstrado que foram emitidos e lançados os documentos referentes às operações de venda sem destinatário certo. A exigência mencionada no item III procede porque cuida do imposto estimado que não foi recolhido, não restando provado as alegações do autuado no sentido de que nessa época estava com suas atividades suspensas. Igualmente procedente a autuação relacionada no item IV, que diz respeito à falta de pagamento do crédito tributário exigido em Termo de Apreensão e Depósito, sendo insubsistente o argumento do contribuinte de que não lhe fora concedido direito de defesa naquele procedimento, quando no processo inaugurado com o AIIM teve tal oportunidade e não se defendeu.
Decidiu o Conselho, por unanimidade de votos e divergindo do parecer fiscal, reformar em parte a decisão singular para julgar também parcialmente procedente a exigência fiscal, mas da forma exposta no voto de revisão.
Ementa nº:131/2003
Processo nº:035/2002/CAT
AIIM/NAI nº:54308
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 131/2003
Data Decisão/Acordão:05/29/2003
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003