Texto: | O estorno proporcional ou total de crédito do ICMS está intrinsecamente ligado às saídas de mercadorias com a Base de Cálculo reduzida, não tributada ou com isenção, salvo às mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus e a Exportação, onde se mantém o direito ao crédito. O cumprimento dessa obrigação não está condicionado ao percentual da alíquota incidente na aquisição do insumo ou produto. Inteligência do art. 26 da Lei nº 7.098/1998 e art. 71 do Regulamento do ICMS, que tratam “DO ESTORNO DO CRÉDITO”.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada |