Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL JULGADA NULA POR VÍCIO FORMAL – ALEGAÇÕES DE: DECADÊNCIA, NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA, NULIDADE DA NAI E ERRO NO PERCENTUAL DA MULTA - RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO
Texto:Trata-se de renovação de ação fiscal julgada nula por este Colegiado. Como a declaração de nulidade decorre de vício formal, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência, é o previsto no inciso II do art. 173 do CTN. A extinção do crédito tributário pela decadência não restou caracterizada, visto que o Acórdão que declarou a nulidade é de 27 de julho de 2004 e a notificação do lançamento ao contribuinte ocorreu em 6 de janeiro de 2006. Além disso, não se constatou qualquer vício que a macule de nulidade a decisão monocrática nem o lançamento, estando correto o percentual da multa correspondente à infração.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:055/2008
Processo nº:224/2007-CAT
AIIM/NAI nº:122656001300032200515
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 055/2008
Data Decisão/Acordão:05/29/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:07/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 25/06/2008