Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RECURSO DE OFÍCIO - PROVIDO -
Texto:O reexame necessário foi interposto pela julgadora monocrática em razão de ter julgado improcedente a ação fiscal. Não há qualquer reparo em relação aos fundamentos da decisão, todavia, reiteradamente, à unanimidade dos votos, este Colegiado, com fundamento no inciso III do art. 24 da Lei nº 7.609/2001 e inciso IV do art. 511 do Regulamento do ICMS, tem decidido que, em se tratando de erro na identificação do sujeito passivo da obrigação tributária, considera-se nula a ação fiscal.
Pela unanimidade dos votos, ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pela reforma da decisão singular, pela qual foi julgada improcedente a ação fiscal, para julgá-la nula.
Ementa nº:089/2006
Processo nº:064/2006-CAT
AIIM/NAI nº:40093001300094200411
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 089/2006
Data Decisão/Acordão:08/17/2006
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisor: Cons. Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006