Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO JUDICIAL INTERPOSTA ANTERIORMENTE AO TÉRMINO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO – DESISTÊNCIA TÁCITA DA DEFESA ADMINISTRATIVA – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Conforme informado, o crédito tributário lançado nos autos está em discussão judicial, através de Ação Anulatória de Débito Fiscal c/c Declaratória de Direito de Crédito do ICMS. Assim sendo, à luz do parágrafo único do art. 28 do Decreto nº 208/99, o processo deve ser remetido à Procuradoria Fiscal, eis que caracterizada a renúncia tácita da defesa administrativa. Reconhecida, por maioria de votos (vencida a Conselheira Lourdes Emília de Almeida) e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a renúncia tácita ao recurso administrativo, determinando-se o encaminhamento do processo à Procuradoria Fiscal.
Ementa nº:221/99
Processo nº:223/95/CAT
AIIM/NAI nº:40228
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 104/99
Data Decisão/Acordão:12/09/1999
Nome do RelatorYara Maria Stefano Sgrinholi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:10/99-CAT - D.O.E. 16/12/99