Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AÇÃO FISCAL DECORRENTE DA FALTA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO FACE A AUSÊNCIA DE REGISTRO DE OPERAÇÕES DE SAÍDAS – IMPROCEDÊNCIA –
Texto:Constatado que o contribuinte comprovou que realizou operações de saídas e repassou tais informações à SEFAZ, resta, por corolário, descaracterizada à exigência tributária.
Por unanimidade, acompanhando o parecer fiscal, julgou-se improvido o recurso de ofício.
Ementa nº:238/2003
Processo nº:614/2002-CAT
AIIM/NAI nº:1657
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 238/2003
Data Decisão/Acordão:12/18/2003
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2004-CAT - D.O.E. 26/01/2004