Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM ELABORADO COM FALHAS – RECURSOS EX OFFICIO E VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO AUTUANTE.
Texto:Conforme demonstrado na decisão de primeira instância, o levantamento fiscal foi mal elaborado e contém falhas e equívocos que impedem a correta apreciação do seu acerto. Sem liquidez e certeza o crédito tributário não pode ser exigido do contribuinte. Por tais motivos a medida fiscal foi considerada insubsistente. Não se pode nesta instância convalidá-la porquanto não se efetuou no devido tempo as retificações indispensáveis que eventualmente teriam o condão de legitimar o procedimento do fisco estadual, conforme argumentado pelo autuante. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão de 1º Grau que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:100/99
Processo nº:012/98/CAT
AIIM/NAI nº:51967
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 100/99
Data Decisão/Acordão:05/28/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:05/99-CAT/Pleno - D.O.E. 08/06/99