Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO DE ICMS – REGISTRO DE CRÉDITO FISCAL SEM APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO CORRESPONDENTE - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA – RECURSO DE OFÍCIO – DESPROVIDO
Texto:O Recurso de Ofício não merece provimento, pois conforme demonstrado nos autos, na Impugnação, a empresa autuada comprovou que os créditos informados na GIA ICMS encontram-se respaldados em documentos fiscais, devidamente registrados no Livro Registro de Entradas, fato que desconstituiu a infração imputada ao contribuinte. Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do recurso, negando-lhe provimento para manter a decisão da Câmara de Julgamento que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:014/2011
Processo nº:154/2010-CCON
AIIM/NAI nº:8436001100027200918
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 014/2011
Data Decisão/Acordão:01/27/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Ironei Márcio Santana
Resolução nº:002/2011 - CC/Pleno - D.O.E 22/02/2011