Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM LAVRADO COM FALHAS – NULIDADE – RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO AUTUANTE.
Texto:A i. julgadora singular, considerando que os demonstrativos juntados ao AIIM eram confusos e não se adequavam às irregularidades descritas, solicitou, em quatro diligências distintas, que o autuante elaborasse demonstrativo do crédito tributário, com os acréscimos legais e respectivas multas, individualizando por tipo de infração, sendo que os esclarecimentos por ele prestados no cumprimento das diligências não foram suficientes para suprir todas as irregularidades do lançamento tributário. As falhas processuais existentes neste processo não são passíveis de serem sanadas pelos julgadores e só poderiam ser corrigidas pelo autor do procedimento, todavia, este, insistentemente, não as sanou apesar das diversas diligências solicitadas. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, resguardado à Fazenda Pública o direito de intentar nova ação fiscal.
Ementa nº:095/2000
Processo nº:162/98/CAT
AIIM/NAI nº:2525
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 095/2000
Data Decisão/Acordão:03/30/2000
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:04/2000-CAT - D.O.E. 27/04/2000