Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – CONSTRUTORAS – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O art. 429 do RICMS expressamente prevê e autoriza a cobrança fiscal tratada nos autos. E nesse sentido tem reiteradamente decidido este Conselho. Mantida, por maioria de votos (vencidos os Cons. Elizete Araújo Ramos e Jorge Luiz Martins Defanti) e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada, porém, a necessidade de adequação da penalidade à Lei 7.098/98.
Ementa nº:119/2000
Processo nº:052/99/CAT
AIIM/NAI nº:45142
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 119/2000
Data Decisão/Acordão:05/04/2000
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Antonio Sotero de Almeida Sobrinho
Resolução nº:05/2000-CAT - D.O.E. 09/06/2000