Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – FALSIFICAÇÃO DE AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA - ICMS LANÇADO - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Consta dos autos que a autuada foi cientificada da lavratura da exordial no dia 31/10/97 (Sexta-feira), sendo que o recolhimento parcial do débito se efetivou no dia 1º/12/97, dentro do prazo legal para pagamento com redução de 50% do valor da multa, desconto este que deverá ser concedido em relação ao valor efetivamente recolhido, dentro do prazo legal de 30 dias, adequando-se a penalidade às disposições da Lei nº 7.098/98, ressalvado o valor pertinente ao crédito tributário recolhido anteriormente à edição da referida Lei, para o qual permanecerá inalterada, devendo a parcela recolhida ser deduzida do montante devido, após efetuada a imputação preconizada no art. 163 do CTN.
Reformada, por maioria de votos (vencido o Cons. Relator) e contrariando as conclusões do parecer da Representante Fiscal, a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, para também julgá-la procedente, consoante o voto em separado ofertado pela Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi.
Ementa nº:227/2002
Processo nº:163/2001/CAT
AIIM/NAI nº:60630
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 227/2002
Data Decisão/Acordão:10/31/2002
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:11/2002-CAT - D.O.E. 19/11/2002