Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO - DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Não existem dúvidas com relação a pertinência da exigência contida na peça vestibular, pois a autuada apropriou-se, indevidamente, do ICMS não destacado e não cobrado no Estado de origem das mercadorias, inserindo em seus livros valores fictícios, com a finalidade de eximir-se do pagamento do imposto devido. Conforme comprovam as ementas transcritas no voto expendido, tornou-se pacífico não só através de decisões administrativas, mas, também, através de decisão do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que, o crédito deve corresponder ao valor efetivamente pago pelo contribuinte, nos termos da legislação vigente, quando da aquisição da mercadoria. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:065/99
Processo nº:001/98/CAT
AIIM/NAI nº:60689
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 065/99
Data Decisão/Acordão:04/29/1999
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:04/99-CAT/Pleno - D.O.E. 08/06/99