Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AIIM ELABORADO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - CRÉDITOS INDEVIDOS - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Rejeitado o pedido de nulidade por omissão de dados e cerceamento ao direito de ampla defesa, uma vez que o AIIM encontra-se devidamente instruído e seus passos foram executados de conformidade com as regras processuais vigentes, estabelecidas pelo RICMS, estando o levantamento elaborado pela fiscalização dentro dos parâmetros estabelecidos em normas legais e, a infração e penalidade, aplicadas corretamente. Mantida, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:156/98
Processo nº:123/96/CC
AIIM/NAI nº:39414
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 134/98
Data Decisão/Acordão:08/11/1998
Nome do RelatorAlcindo Rodrigues de Moraes
Resolução nº:13/98-CC/Pleno - D.O.E. 08/09/98