Texto: | Rejeitado o pedido de nulidade por omissão de dados e cerceamento ao direito de ampla defesa, uma vez que o AIIM encontra-se devidamente instruído e seus passos foram executados de conformidade com as regras processuais vigentes, estabelecidas pelo RICMS, estando o levantamento elaborado pela fiscalização dentro dos parâmetros estabelecidos em normas legais e, a infração e penalidade, aplicadas corretamente. Mantida, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal. |