Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA FISCAL DECORRENTE DE OMISSÃO DE VENDAS APURADA ATRAVÉS DO LAVANTAMENTO CONTA MERCADORIA – IMPROCEDÊNCIA –
Texto:Constatado que a margem de lucro utilizada pelo autor do procedimento correspondeu em percentual superior àquele fixado na legislação em vigor, depreende-se escorreita a decisão singular que julgou pela improcedência da ação fiscal.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, julgou-se pelo improvimento do reexame necessário.
Ementa nº:093/2004
Processo nº:005/2003-CAT
AIIM/NAI nº:44886
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 093/2004
Data Decisão/Acordão:04/29/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:05/2004-CAT - D.O.E. 13/05/2004