Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DENÚNCIA DE PARCELAMENTO – PAGAMENTO A MENOR - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Conforme comprovam as fotocópias dos DAR, colacionadas aos autos às fls., após os recolhimentos efetivados pela autuada a título de parcelamento e reparcelamento, antes e após a lavratura da peça basilar, remanesce um saldo devedor a ser pago aos cofres públicos estaduais, para totalizar o ICMS inicialmente confessado devido. Reformada, por unanimidade, afastado o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, devendo ser exigida a diferença não paga pela autuada e por ela confessada devida, acrescida das cominações legais, ressalvada a necessidade de adequação da penalidade à lei nº 7098/98.
Ementa nº:163/99
Processo nº:024/98/CAT
AIIM/NAI nº:54245
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 046/99
Data Decisão/Acordão:10/21/1999
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:09/99-CAT - D.O.E. 09/12/99