Texto: | Como se vê dos autos, a peça inicial não apresenta os elementos necessários a amparar a certeza do lançamento fiscal. Mantida por maioria de votos, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal. (Vencido o Conselheiro Dr. José Carlos Pereira Bueno – Representante da Fazenda Pública). |