Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTAS - IMPROCEDÊNCIA - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Como se vê dos autos, a peça inicial não apresenta os elementos necessários a amparar a certeza do lançamento fiscal. Mantida por maioria de votos, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal. (Vencido o Conselheiro Dr. José Carlos Pereira Bueno – Representante da Fazenda Pública).
Ementa nº:010/99
Processo nº:064/96/CAT
AIIM/NAI nº:43551
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 010/99
Data Decisão/Acordão:01/15/1999
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos
Resolução nº:02/99-CAT/Pleno - D.O.E. 06/04/99