Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - INCIDÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE INSUMO E MATERIAL DE EMBALAGEM - LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. 2. RETIFICAÇÃO DA AÇÃO FISCAL - NOVO LANÇAMENTO - NÃO CARACTERIZADO. 3. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - INCIDÊNCIA NA AQUISIÇÃO DE ATIVO FIXO, USO E CONSUMO - LANÇAMENTO PROCEDENTE. RECURSOS DE OFÍCIO E VOLUNTÁRIO - IMPROVIDOS.
Texto:1. Entende-se acertado o procedimento adotado pelo e. julgador monocrático, que consistiu em excluir da exigência do Diferencial de Alíquota as Notas Fiscais nºs 31775, 13829 e 37561, em razão de estar caracterizado que se trata de mercadoria destinada ao processo produtivo ou embalagem. 2. A alteração no valor do crédito tributário, em razão de o autuante ter acatado parcialmente as alegações apresentadas na impugnação, não caracteriza novo lançamento. 3. Verifica-se que a exigência do ICMS Diferencial de Alíquota não recaiu sobre mercadorias destinadas ao processo produtivo, mas sobre mercadorias destinadas ao ativo fixo, uso ou consumo. Portanto, é flagrante a incompatibilidade entre a tese sustentada e o objeto da autuação.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento dos recursos, mantendo-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada.
Ementa nº:032/2006
Processo nº:143/2005-CAT
AIIM/NAI nº:38384001500006200319
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 032/2006
Data Decisão/Acordão:04/20/2006
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida- Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:05/2006-CAT - D.O.E. 12.05.2006