Texto: | Autuada pela falta de recolhimento do ICMS lançado, a empresa deixou de apresentar sua impugnação, tendo sido a presente ação julgada procedente em 1ª instancia, sob os efeitos da revelia. Intimada da decisão, comprovou o recolhimento do crédito tributário exigido. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática e, via de conseqüência, determinado o arquivamento do feito. |