Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA DE ICMS LANÇADO - COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Autuada pela falta de recolhimento do ICMS lançado, a empresa deixou de apresentar sua impugnação, tendo sido a presente ação julgada procedente em 1ª instancia, sob os efeitos da revelia. Intimada da decisão, comprovou o recolhimento do crédito tributário exigido. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática e, via de conseqüência, determinado o arquivamento do feito.
Ementa nº:007/98
Processo nº:211/96/CC
AIIM/NAI nº:44068
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 249/97
Data Decisão/Acordão:12/11/1997
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:03/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98