Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:1. PEDIDO REVISÃO DE JULGADO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA. 2. ERRO MATERIAL – DIVERGÊNCIA ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E O DISPOSITIVO. REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO
Texto:1. Na hipótese examinada o valor do crédito tributário original é inferior a 10.000 UPFMT e, conseqüentemente, não se instaurou a competência deste Colegiado para julgar o presente feito, nos termos do disposto no art. 47 e parágrafo único do art. 82, ambos da Lei 8797/2008. 2. A divergência entre a fundamentação e o dispositivo da decisão se caracteriza como “erro material”. Logo, passível de correção, haja vista que não se compadece com o senso comum a idéia de que, contendo uma decisão ou acórdão lapso manifesto, não possa este ser eliminado.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pela reforma do dispositivo da decisão monocrática, para julgar procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:129/2009
Processo nº:173/2008-CCON
AIIM/NAI nº:122753001000065200718
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 129/2009
Data Decisão/Acordão:09/29/2009
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Karla Cecília de Oliveira Cintra
Resolução nº:010/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 09/11/2009