Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ENQUADRAMENTO NO REGIME ESPECIAL - INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 514 DO RICMS - AIIM LAVRADO ANTES DA MEDIDA JUDICIAL FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE -
Texto:Incabível no caso em questão, o disposto contido na antiga redação do artigo 514 do RICMS, cujo mandamento, prescrevia que durante a vigência de medida judicial que determinasse a suspensão da cobrança do tributo, restava defeso a instauração do procedimento fiscal contra o contribuinte favorecido da decisão judicial, relativamente à matéria sobre a qual versasse a ordem de suspensão. Nesse sentido, restou caracterizado nos autos, que o AIIM foi lavrado antes de qualquer decisão favorável ao contribuinte, restando patente, por corolário, que a simples existência de ação judicial, independente de sua natureza, não tem o condão de obstar o lançamento.
Divergindo do parecer fiscal, julgou-se, à unanimidade, pelo desprovimento do recurso voluntário.
Ementa nº:196/2004
Processo nº:009/2004-CAT
AIIM/NAI nº:27987
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 196/2004
Data Decisão/Acordão:08/19/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:09/2004-CAT - D.O.E. 21/09/2004