Texto: | A autuada argumenta que da acusação fiscal somente utilizou três Notas Fiscais e que delas recolheu a multa formal, sendo que inexiste prova de utilização das demais Notas Fiscais. Todavia a alínea "g" do inciso IV do art. 45, da Lei nº 7098, prevê a penalidade pela "confecção, encomenda para confecção de impresso fiscal sem autorização do fisco ...", ou seja, o fato de não haver prova da utilização das demais Notas Fiscais não ilide a exigência tributária, pois não está sendo exigida a multa pela utilização dos documentos e sim pela sua confecção sem autorização do fisco. À indagação, contida no recurso voluntário, de onde se encontra a prova da acusação imposta, responde-se com as fotocópias das Notas Fiscais de fls. Reformada, por unanimidade e acolhendo os fundamentos do parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática pela qual foi julgada procedente a ação fiscal, tão-somente, para julgá-la procedente com a retificação de fl. |