Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO ICMS - MERCADORIAS ISENTAS, NÃO TRIBUTADAS OU DESTINADAS AO CONSUMO E SAÍDAS COM DIFERIMENTO DO IMPOSTO - MANDADO DE SEGURANÇA - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO -
Texto:O recorrente utilizou-se indevidamente de credito de ICMS relativo a aquisições de mercadorias isentas, não tributadas e/ou destinadas a consumo, bem como de aquisição de insumos agrícolas cujas saídas ocorreram com diferimento do imposto, contrariando as disposições da Legislação Tributária Estadual. Relativamente à decisão judicial, o Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reconheceu ao Fisco Estadual o direito de verificação dos créditos que o contribuinte alegou possuir. Contudo, inobstante ter sido oportunizado a apresentação de tais créditos, o contribuinte não o fez, corroborando pois a infração imputada.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal na forma retificada.
Ementa nº:205/2005
Processo nº:115/2004-CAT
AIIM/NAI nº:002108
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 205/2005
Data Decisão/Acordão:09/20/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:10/2005-CAT - D.O.E. 13/10/2005