Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA PARCIALMENTE ILIDIDA – ARBITRAMENTO INFIRMADO – AQUIESCÊNCIA DO AUTUANTE - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:A autuada comprovou através de documentos hábeis, que o valor da operação arbitrado pelo fisco não era condizente com a realidade, bem como somente era devida a multa por descumprimento de obrigação acessória, a qual recolheu, conforme fotocópia de DAR à fl. O autuante acatou as provas apresentadas, vez que estas se mostraram suficientes para ilidir a exigência na parte impugnada. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, determinando, no entanto, o arquivamento do processo, tendo em vista o pagamento do valor reconhecidamente devido.
Ementa nº:121/2000
Processo nº:255/98/CAT
AIIM/NAI nº:44203
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 121/2000
Data Decisão/Acordão:05/04/2000
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Maria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:05/2000-CAT - D.O.E. 09/06/2000