Texto: | Pelas manifestações fiscais e pelo teor da diligência de fls. 23/24, restou caracterizada a falta de clareza na identificação do suposto "ilícito" tributário e de detalhamento na obtenção do imposto. Apesar da tentativa do saneamento processual, prosseguiram-se fragilizados os elementos constitutivos do AIIM, suscitando da autoridade autuante o pedido de nulidade da ação fiscal. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal. |