Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO COM FALHAS - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:Pelas manifestações fiscais e pelo teor da diligência de fls. 23/24, restou caracterizada a falta de clareza na identificação do suposto "ilícito" tributário e de detalhamento na obtenção do imposto. Apesar da tentativa do saneamento processual, prosseguiram-se fragilizados os elementos constitutivos do AIIM, suscitando da autoridade autuante o pedido de nulidade da ação fiscal. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:010/98
Processo nº:129/96/CC
AIIM/NAI nº:42787
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 252/97
Data Decisão/Acordão:12/15/1997
Nome do RelatorJoão Teixeira Duarte
Resolução nº:03/98-CC/Pleno - D.O.E. 13/02/98