Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS – CREDITAMENTO VEDADO – AUSÊNCIA DE NULIDADE DO AUTO – PERÍCIA DESNECESSÁRIA – INAPLICAÇÃO DA INFRAÇÃO CONTINUADA – RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A ausência do termo de início de fiscalização é descumprimento de formalidade que não acarreta prejuízo para o contribuinte e não interfere na validade do Auto, quando corretamente lavrado. A legislação veda o creditamento do imposto pago a título de diferencial de alíquotas bem como não permite, ainda, o aproveitamento do ICMS que incidiu nas operações de aquisição de materiais de uso e consumo, somente as entradas de bens que serão incorporados no ativo imobilizado ensejam tal aproveitamento, neste caso de forma parcelada. Incabível na espécie a aplicação da figura da infração continuada, porquanto se trata de ficção jurídica de direito penal que não se aplica às infrações de natureza tributária, que deverão ser, cada qual, apreciadas em notificações e procedimentos administrativos individualizados. Relativamente à perícia requerida pelo contribuinte, por se tratar de debate envolvendo apenas enfoques de previsão e legitimidade da cobrança fiscal, sua realização, à evidência, se mostra inteiramente dispensável.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão singular na qual a exigência do fisco foi julgada procedente.
Ementa nº:095/2003
Processo nº:669/2002/CAT
AIIM/NAI nº:26086
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 095/2003
Data Decisão/Acordão:05/15/2003
Nome do RelatorJosé Carlos Pereira Bueno - Revisor: Cons. Jorge Luiz Martins Defanti
Resolução nº:06/2003-CAT - D.O.E. 16/06/2003