Assunto: | EXIGÊNCIA DE ICMS COM BASE EM NOTAS FISCAIS COLETADAS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS – FALTA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS FISCAIS – FURTO – TERMO DE INÍCIO DA AÇÃO FISCAL ANTERIOR AO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE – EDIÇÃO DA LEI Nº 7.098/98 – ADEQUAÇÃO DAS PENALIDADES – RECURSO VOLUNTÁRIO. |
Texto: | O início da ação fiscal é excludente de espontaneidade, não encontrando amparo legal os atos praticados posteriormente pelo contribuinte no sentido de cessar o procedimento. Mantida, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a necessidade de adequação das penalidades à Lei nº 7.098/98. |
Ementa nº: | 016/99 |
Processo nº: | 161/95/CAT |
AIIM/NAI nº: | 26761 |
Decisão/Acordão: | Turma Julgadora | Nº: | 1ª |
Decisão/Acordão nº.: | 016/99 |
Data Decisão/Acordão: | 02/02/1999 |
Nome do Relator | Alcindo Rodrigues de Moraes |
Resolução nº: | 02/99-CAT/Pleno - D.O.E. 06/04/99 |