Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXIGÊNCIA DE ICMS COM BASE EM NOTAS FISCAIS COLETADAS EM ÓRGÃOS PÚBLICOS – FALTA DE EXIBIÇÃO DE LIVROS FISCAIS – FURTO – TERMO DE INÍCIO DA AÇÃO FISCAL ANTERIOR AO BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL – EXCLUSÃO DA ESPONTANEIDADE – EDIÇÃO DA LEI Nº 7.098/98 – ADEQUAÇÃO DAS PENALIDADES – RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:O início da ação fiscal é excludente de espontaneidade, não encontrando amparo legal os atos praticados posteriormente pelo contribuinte no sentido de cessar o procedimento. Mantida, por unanimidade e de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, ressalvada a necessidade de adequação das penalidades à Lei nº 7.098/98.
Ementa nº:016/99
Processo nº:161/95/CAT
AIIM/NAI nº:26761
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 016/99
Data Decisão/Acordão:02/02/1999
Nome do RelatorAlcindo Rodrigues de Moraes
Resolução nº:02/99-CAT/Pleno - D.O.E. 06/04/99