Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CRÉDITO INDEVIDO - ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO.
Texto:Se o Supremo Tribunal Federal considerou a energia elétrica como material de consumo, vedando, portanto, a apropriação do imposto que incidiu na operação, à época dos fatos verificados, com mais razão não iria aceitar o creditamento do tributo pelo tomador do serviço de telecomunicação, por estar caracterizado ainda mais o impedimento do crédito, ou seja, a ocorrência do consumo pelo próprio estabelecimento. Mantida, por unanimidade e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal retificada.
Ementa nº:159/2000
Processo nº:066/99/CAT
AIIM/NAI nº:62141
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 159/2000
Data Decisão/Acordão:05/30/2000
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:05/2000-CAT - D.O.E. 09/06/2000