Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA SOB OS EFEITOS DA REVELIA - ITENS 1 E 2 OBJETO DE AIIM ANTERIOR - COMPROVAÇÃO - LEVANTAMENTO FINANCEIRO (ITEM 3) - DEMONSTRATIVO INCOMPLETO - RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:Os itens 1 e 2, já haviam sido objeto de outro AIIM, anteriormente lavrado, fato reconhecido pelo autuante às fls. Quanto ao levantamento financeiro este Colegiado em inúmeras oportunidades acolheu-o como meio eficaz para se apurar omissão de saídas. Todavia, não havendo comprovação das despesas e receitas consideradas, não há como ampará-lo. Reformada, por unanimidade e contrariando o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la improcedente.
Ementa nº:173/2001
Processo nº:172/99/CAT
AIIM/NAI nº:26658
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 173/2001
Data Decisão/Acordão:09/27/2001
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002