Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:DECISÃO MONOCRÁTICA – TERMINOLOGIA INADEQUADA DA PARTE DISPOSITIVA – RECURSO EX OFFICIO – PROVIMENTO –
Texto:Entende-se que quando o julgador singular acata a retificação do lançamento efetuada pelo autuante, não se está julgando parcialmente procedente a ação fiscal, mas procedente na forma retificada.
Com esse entendimento, pela maioria dos votos e consoante parecer da d. Representação Fiscal conheceu-se do recurso, vencido o voto do Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman. E, contrariando o parecer da d. Representação Fiscal deu-se provimento ao recurso, reformando-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, julgando-a procedente na forma retificada
Ementa nº:051/2004
Processo nº:019/2000-CAT
AIIM/NAI nº:25375
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 051/2004
Data Decisão/Acordão:03/18/2004
Nome do RelatorLourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:04/2004-CAT - D.O.E. 28/04/2004