Texto: | Entende-se que quando o julgador singular acata a retificação do lançamento efetuada pelo autuante, não se está julgando parcialmente procedente a ação fiscal, mas procedente na forma retificada.
Com esse entendimento, pela maioria dos votos e consoante parecer da d. Representação Fiscal conheceu-se do recurso, vencido o voto do Conselheiro Victor Humberto da Silva Maizman. E, contrariando o parecer da d. Representação Fiscal deu-se provimento ao recurso, reformando-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, julgando-a procedente na forma retificada |