Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:1. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL - NOVO LANÇAMENTO - DECADÊNCIA. 2. CRÉDITO INDEVIDO - OPERAÇÕES COM ÁLCOOL ETÍLICO CARBURANTE - UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ART. 70 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DO REGULAMENTO DO ICMS E DOS CRÉDITOS DECORRENTES DE ENTRADAS TRIBUTADAS
Texto:1. A falta de elucidação da origem e forma de apuração do imposto indevidamente creditado caracteriza vício na apuração da Base de Cálculo do imposto e falta de materialização da hipótese de incidência. Logo, trata-se de vício na estrutura do lançamento – vício material – e, nessa hipótese, não pode o Fisco invocar em seu benefício o disposto no artigo 173, inciso II, do CTN. 2. O lançamento abrange fatos geradores ocorridos no período de agosto/2000 a maio/2002 e as operações com o Álcool Etílico Carburante se encontravam sob o manto do benefício fiscal do crédito presumido, o qual importa em renúncia a quaisquer créditos decorrentes de entradas tributadas, nos termos da Cláusula Segunda do Termo de Acordo nº 047/2000, regulado pelo Decreto 1279/2000. Anota-se que a adesão ao benefício fiscal do crédito presumido é opcional e substituirá o sistema de tributação previsto na Legislação Tributária Estadual. Em momento algum fica subentendido, que o contribuinte pode usufruir do crédito presumido e, cumulativamente, registrar outros créditos, ou ainda, alternar entre a utilização do benefício fiscal e a regra geral de tributação.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e consoante manifestação da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e parcial provimento ao recurso, para reformar a decisão monocrática, julgar parcialmente procedente o lançamento, bem como para declarar extinto o crédito tributário, relativamente aos fatos geradores ocorridos no período de agosto/2000 a novembro/2001, nos termos do disposto no art. 156, inciso V c/c o art. 173, inciso I, ambos do Código Tributário Nacional
Ementa nº:030/2009
Processo nº:242/2007-CAT
AIIM/NAI nº:122753001000049200710
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 030/2009
Data Decisão/Acordão:03/31/2009
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:004/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 30/04/2009