Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:EXPORTAÇÃO – OPERAÇÃO DESCARACTERIZADA – MERCADORIA REMETIDA PARA FORMAÇÃO DE LOTE E VENDIDA PARA COMERCIAL EXPORTADORA – INCIDÊNCIA DO ICMS – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – DESPROVIDO
Texto:A autuada efetuou operações de saídas de mercadorias para formação de lote para exportação, todavia ao vender as mercadorias para empresa comercial exportadora descaracterizou a exportação direta e, por conseguinte deixou de fazer jus a não incidência do ICMS, ficando sujeita ao recolhimento do imposto, devidamente atualizado, acrescido dos juros de mora, nos termos do disposto no art. 4º-E, inciso I e 4º-H, § 5º do Regulamento do ICMS e incidência da multa prevista no art. 45, inciso I, alínea “h” da Lei nº 7.098/98.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, em consonância com a manifestação oral d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do pedido de revisão de julgado, negando-lhe provimento, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:073/2011
Processo nº:053/2009-CCON
AIIM/NAI nº:141323001300003200819
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 073/2011
Data Decisão/Acordão:05/26/2011
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo – Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:006/2011-CC/Pleno