Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:EXTRAVIO DE TALONÁRIO - IRREGULARIDADE ILIDIDA ATRAVÉS DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A autuada aniquilou a imputação fiscal, em instância singular, com a apresentação dos talonários, que ensejaram a exigência da penalidade constante da peça basilar. Face a juntada de tais documentos, o próprio autuante, quando do oferecimento da contestação, manifestou-se pelo arquivamento do feito. Mantida, por unanimidade, de acordo com o parecer da Representação Fiscal, a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal, determinando-se o arquivamento do processo.
Ementa nº:153/98
Processo nº:125/97/CC
AIIM/NAI nº:45109
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 131/98
Data Decisão/Acordão:08/06/1998
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:13/98-CC/Pleno - D.O.E. 08/09/98