Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ALTERAÇÃO INTEGRAL DO LANÇAMENTO JÁ EFETIVADO – NULIDADE DA AÇÃO FISCAL
Texto:Ao ser lavrado o termo de retificação do lançamento, o autuante promoveu integral retificação da imposição fiscal original, com alteração da descrição da infração, tipificação, penalidade e valor do crédito tributário, acarretando portanto, novo lançamento, fato este que macula o lançamento e viola o princípio da segurança jurídica do processo, atingindo a confiabilidade, certeza e liquidez do crédito exigido, tornando nula a ação fiscal.
Com esse entendimento, por maioria de votos, em consonância com o parecer da Representação Fiscal (vencidos os Conselheiros Relatora e César Rubens Gonçalves que votaram pela procedência do lançamento inicial, e o Conselheiro Revisor, que votou pela nulidade dos atos posteriores a retificação), manteve-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal, ressalvando-se, contudo, o direito da Fazenda Pública de instaurar novo lançamento.
Ementa nº:153/2006
Processo nº:059/2005-CAT
AIIM/NAI nº:025976
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 153/2006
Data Decisão/Acordão:11/24/2006
Nome do RelatorTelma Rezende Timo - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman.
Resolução nº:12/2006-CAT - D.O.E 21/12/2006