Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:CREDITAMENTO DE VALORES PAGOS DE ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – VEDAÇÃO EXPRESSA NA LEI ESTADUAL - IMPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO
Texto:A Lei Estadual 7.098/98 veda expressamente o direito ao crédito do valor do ICMS Diferencial de Alíquotas, decorrente da aquisição de mercadorias para integrar o ativo fixo, razão pela qual, é de se manter o lançamento. Noutra vereda, é defeso ao Conselho de Contribuintes efetivar o controle de legalidade e constitucionalidade das normas estaduais conforme dispõe a Lei 8.797/08. A unanimidade dos votos e em consonância com o parecer da Representação da Procuradoria Geral do Estado, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, a fim de manter procedente a ação fiscal
Ementa nº:061/2008
Processo nº:163/2006-CAT
AIIM/NAI nº:117950001300004200515
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 061/2008
Data Decisão/Acordão:05/29/2008
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman – Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:07/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 25/06/2008