Texto: | A Lei Estadual 7.098/98 veda expressamente o direito ao crédito do valor do ICMS Diferencial de Alíquotas, decorrente da aquisição de mercadorias para integrar o ativo fixo, razão pela qual, é de se manter o lançamento. Noutra vereda, é defeso ao Conselho de Contribuintes efetivar o controle de legalidade e constitucionalidade das normas estaduais conforme dispõe a Lei 8.797/08. A unanimidade dos votos e em consonância com o parecer da Representação da Procuradoria Geral do Estado, pelo conhecimento e improvimento do recurso voluntário, a fim de manter procedente a ação fiscal |